Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

Contrato Nº 33/2021/2021

PROCESSO Nº 08664.010405/2021-97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 33/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA ESTRANGEIRA MKU LIMITED CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE PLACAS BALÍSTICAS STANDALONE NÍVEL III+ 

 

A união, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, com sede na Av. Nascimento de Castro, nº 1540 - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP.: 59056-450, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0118-47, neste ato representada pelo Sr. Superintendente, LUIZ IDALINO CÂMARA PINHEIRO, nomeado pela Portaria nº 404, de 12 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, portador da matrícula funcional nº 1370344, doravante denominada CONTRATANTE, e MKU LIMITED, fornecedor estrangeiro, sediada em 13, Gandhi Gram, G.T. Road Kampur - 208 007. U.P, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante comercial brasileiro, Sr. FRANCO GIAFFONE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 13.597.927-4 e CPF nº 257.875.238-90, tendo em vista o que consta nos Processos nº 08657.119600/2019-56 e 08664.010405/2021-97, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Placas Balísticas Standalone nivel III+ frontais, traseiras e laterais, com o objetivo de equipar a Polícia Rodoviária Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO

CATMAT

MARCA

MODELO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (US$)

VALOR UNITÁRIO (R$)

COTAÇÃO PTAX

TOTAL (USD$)

TOTAL (R$)

PRAZO DE GARANTIA

01

Conjunto de Placas Balísticas Stand Alone Frontal e Traseira

458848

MKU

C-7654

212

USD$ 565,83

R$ 3.014,12

R$ 5,3269

USD$ 119.955,96

R$ 638.993,44

7 ANOS

02

Conjunto de Placas Balísticas laterais

458848

MKU

C-7654-1515

212

USD$ 373,03

R$ 1.987,09

R$ 5,3269

USD$ 79.082,36

R$ 421.263,08

7 ANOS

TOTAL

USD$ 938,86

R$ 5.001,21

 

USD$ 199.038,32 

 

R$ 1.060.256,52

 

 

A tabela acima reflete os preços em Reais conforme cotação PTAX fixada no edital de licitação e representam apenas os valores registrados nos sistemas da administração pública, tendo em vista que os mesmos só trabalham na moeda nacional. No entanto o preço do produto está efetivamente fixado em Dólares americanos.

O efetivo valor a ser pago em moeda nacional continuará a ser atualizado pela cotação PTAX atual até a data da confecção da carta de crédito de importação junto ao Banco do Brasil.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

Tendo em vista os fundamentos já expostos na cláusula 1.3, para efeito de registro nos sistemas da administração pública o valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.060.256,52

O valor acima foi obtido conforme cotação PTAX fixada no edital de licitação. Esse será o valor registrado nos sistemas da PRF.

Como o pagamento é feito em moeda estrangeira (dólares americanos), o efetivo custo do objeto em Reais à administração pública será atualizado pela cotação PTAX até a data da confecção da carta de crédito de importação junto ao Banco do Brasil.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, confecção da carta de crédito de importação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

DA GARANTIA DO MATERIAL

Conforme exposto pela contratada em sede de contrarrazões dos recursos do pregão 01/2021, o prazo de garantia previsto no item 7.1 do Termo de referência foi estendido para 7 anos, ao invés dos 5 anos previstos naquele dispositivo.

Portanto, o prazo da garantia inicialmente previsto no item 7.1 no Termo de Referência de 5 anos será de fato de 7 anos conforme oferta feita pela contratada.   

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 200123

Fonte: 0174020197

PTRES: 172266

Elemento de Despesa: 449052

PI: RF999AP6COL

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

O preço contratado é fixo e irreajustável.

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

É eleito o Foro da Seção Judiciária Federal do cidade de Natal-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Natal, 25 de outubro de 2021

 

FRANCO GIAFFONE

Representante legal da CONTRATADA

 

 

LUIZ IDALINO CÂMARA PINHEIRO

Superintendente

 

 

 

TESTEMUNHAS:

1- EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE

2- THIAGO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ


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Documento assinado eletronicamente por Franco Giaffone, Usuário Externo, em 26/10/2021, às 09:21, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ IDALINO CAMARA PINHEIRO, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, em 26/10/2021, às 18:21, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Policial Rodoviário(a) Federal, em 28/10/2021, às 10:45, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ANTONIO GUIMARAES DINIZ, Policial Rodoviário(a) Federal, em 28/10/2021, às 13:10, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Código de Barras do Processo Código de Barras do Documento
Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 35947470